O Sindicato

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical – é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ativos, inativos e pensionistas, conforme consta do estatuto, e reconhecido como tal, pelo Governo Federal. Tem como finalidade precípua a defesa dos direitos individuais e coletivos, em qualquer nível ou instância, assim como a coordenação e a representação dos interesses profissionais e econômicos dos integrantes da referida Carreira.

Além das prerrogativas em Lei, compete ainda ao Sindicato atuar como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos individuais e coletivos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos, aposentados e pensionistas, especialmente nos assuntos relacionados à trabalho e remuneração.

Escopo

A Defesa e a Representação dos interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Assistência em Direitos Coletivos e Individuais homogêneos para os filiados ativos, aposentados e pensionistas em relação aos Órgãos Governamentais, Instituições Congêneres e Setor Regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prol da Sociedade em Geral.

Missão

Promover de forma sustentável o fortalecimento e a valorização da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, buscando a defesa de seus interesses e sua consolidação junto ao Poder Público, Governo, à Sociedade brasileira e à Comunidade Internacional.

Visão

Ser reconhecido pela categoria, Poder Público, sociedade brasileira e comunidade internacional como um Sindicato Representativo, independente, atuante, forte, efetivo, democrático, ético e transparente.

Valores

Ética, moralidade, legalidade, dignidade, transparência, solidariedade e democracia participativa.


Estrutura do Sindicato

Congresso Nacional – Reúne-se a cada dois anos. As decisões do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (CONAFFA) são tomadas por maioria simples, sendo exigida presença mínima de metade dos participantes com direito a voto em cada reunião.

Assembléia Geral Nacional – Conforme sua abrangência é denominada Assembleia-Geral Nacional ou Assembleia-Geral da Delegacia Sindical. É a instância deliberativa máxima do SINDICATO, sendo composta pelos filiados efetivos quites com suas obrigações sindicais.

Conselho de Delegados Sindicais – O Conselho dos Delegados Sindicais, instância deliberativa imediatamente inferior à Assembleia-Geral Nacional, é composto pelos Delegados Sindicais eleitos em Assembleia-Geral Nacional Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais.

Diretoria Executiva Nacional – Órgão incumbido de dar cumprimento às normas estatutárias e às deliberações dos órgãos competentes.

Delegacias Sindicais (e suas Diretorias) – É a estrutura de representação destinada a congregar os filiados lotados ou domiciliados em cada Unidade da Federação, e constitui a base da organização dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, incumbida de representar o SINDICATO em sua área de abrangência geográfica.

Seções Sindicais – Subdivisão de uma Delegacia Sindical, as Seções Sindicais objetivam facilitar e viabilizar, perante a Delegacia Sindical correspondente, a representação de interesses que possa estar prejudicada pela distância geográfica em relação à sede ou por questões decorrentes do exercício profissional de seus filiados.

Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral Nacional Ordinária em votação direta e secreta, para um mandato de três anos.


Funções do Sindicato

  • Negocial
    • Fixar regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho;
  • Assistencial
    • Prestar serviços aos seus associados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano;
  • Arrecadação
    • Poder de fixar contribuições em assembléia geral na forma de mensalidades sindicais e descontos assistenciais;
  • Colaboração com o Estado
    • Participar no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social.
  • Representação
    • Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.

Evolução do quadro de filiados

ESTADOjul.23ago.23set.23out.23nov.23dez.23jan.24fev.24mar.24abr.24mai.24jun.24jul.24
AC8888888888888
AL57575555555555545455555454
AM23232222222222212121212120
AP12121010999999999
BA327325317317317316316317316319320320322
CE1001009898989898989999999797
DF252250242242240240240245247247246248249
ES116114112112112112112112112112112111111
GO165168168168169169169168169169169168167
MA57585858606060616161616161
MG457457456456457457457459460459457452451
MS154154153153153153153153153153153153153
MT108108107107106106106107109109111111111
PA155158150150149148148147146147147146145
PB66666464646363636565656564
PE195195190190189189189189194193192191190
PI62626464636363626363636363
PR298296292292293293293292295295294291290
RJ248248246246247247247247248248243241240
RN55555454545353545353525252
RO47474545444444434242424141
RR20202020202020202020202020
RS292289293293291291291292296296296292290
SC227228227227226226226228228228227225224
SE39404141414141414141414141
SP490489484484486484484484485484483477477
TO34333434333333333232323232
              
TOTAL4064406040104010400640004000400740264028401839903982

Atualizado em: 31/07/2024


Por que um Sindicato?

Fundamento Constitucional:

Artigo 37, Inciso VI da Constituição Federal

“é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”

Associação
Sindicato
Associações representam tão somente seus associados;É necessária a autorização de Assembléia para ajuizar ações;

Associações podem ter múltiplos propósitos.

Sindicatos representam toda a categoria na base territorial, quer filiados ou não; maior status político.O Sindicato é substituto processual natural da categoria;

Sindicatos ajustam convenções coletivas de trabalho e prestam serviços assistenciais aos seus filiados.

Constituição Federal, artigo 8.º

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical

junho 16, 2021 Por Juliana Procópio

OBJETIVO

A Política de Responsabilidade Social do ANFFA Sindical, com base em sua Missão e nos seus Valores, tem o objetivo de refletir sobre as práticas, a produção dos serviços e o relacionamento com seu público de interesse – interno e externo (funcionários, filiados, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, consumidores e sociedade), promovendo a Responsabilidade Social com o compromisso de:

• Gerar recursos para o Estado mediante recolhimento de impostos, taxas e tributos;
• Oferecer oportunidades de trabalho que valorizem a diversidade e desenvolvimento pessoal;
• Respeitar legislações internacionais, nacionais, estaduais, distritais e municipais;
• Zelar pela preservação ambiental, promovendo redução de impactos;
• Estabelecer parcerias com outras organizações e instituições;
• Desenvolver relações construtivas com todas as partes interessadas;
• Promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU),
com destaque para as metas n.2 – Erradicação da Fome e n.3 – Saúde de Qualidade.

DIRETRIZES

Apoiar a inserção de Responsabilidade Social:

• Nos programas de capacitação e desenvolvimento do público interno;
• Na revisão dos processos/procedimentos/atividades de trabalho;
• Nas práticas de gestão dos diversos níveis hierárquicos;
• Nas relações com os diversos públicos – destacando as metas n.2 – Erradicação da Fome; n. 3 – Saúde de
Qualidade (ODS/ONU), promovendo a segurança dos alimentos;
• Na transparência de suas decisões e nos resultados decorrentes das atividades sindicais;
• Na erradicação de qualquer forma de discriminação;
• Na potencialização da responsabilidade ambiental;
• No combate à fraude e corrupção em todas as suas formas.

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

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