Durante a reunião deliberativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA) desta quarta-feira (22), foi aprovado o parecer favorável ao PL 1459/2022 – PL dos Agrotóxicos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES).
O parecer do relator propõe diversas alterações, entre as quais se destaca a modificação do art. 16 da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.
Essa alteração revoga a prerrogativa anteriormente reservada às instituições representativas de agricultores, engenheiros agrônomos ou florestais, conselhos da categoria profissional da engenharia agronômica ou florestal, entidades de pesquisa ou de extensão, ou os titulares de registro. A exigência agora se restringe a “profissionais legalmente habilitados e conselhos de categorias profissionais legalmente habilitadas”, sem a menção específica aos engenheiros.
Adicionalmente, o senador apresentou uma complementação de voto em que mantém o § 4º do art. 4º do PL, que estabelece a obrigatoriedade da análise de riscos para a concessão de registro de pesticidas e produtos de controle ambiental.
Além disso, ele mantém o órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas e o órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental.
A matéria seguirá ao Plenário do Senado Federal.
Fonte: Consillium Soluções Institucionais e Governamentais.