Foi apresentado, nesta sexta-feira (01), pelo senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), o PL 531/2024, em substituição ao PL 438/2024, que estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.
O projeto visa regulamentar a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem. Em relação à rotulagem dos alimentos, algumas das principais disposições incluem a definição do que constitui um produto alimentício artesanal, sua livre circulação e comercialização em todo o território nacional mediante aprovação pelos órgãos de fiscalização sanitária.
Ainda, estabelece que as normas relativas à fiscalização, inspeção, classificação, rotulagem, circulação, comercialização e registro dos produtos alimentícios produzidos de forma artesanal devem: diferir das aplicáveis ao processamento de alimentos por agroindústrias; fixando procedimentos simplificados e adequados à pequena escala de produção, às dimensões e às demais características das unidades artesanais de produção; considerando possíveis restrições e priorizando sua natureza orientadora.
Além disso, propõe que os produtos sejam identificados por um selo único com a inscrição “ARTE”, que representa o atendimento às normas sanitárias e às características do produto artesanal. Além disso, o uso de matérias-primas de origem determinada e com boas práticas agropecuárias é obrigatório.
Por fim, para regulamentar essas questões, propõe-se a criação do Regulamento de Inspeção Sanitária de Produtos Artesanais (RISPOARTE) pelo Poder Executivo, com a colaboração de diversas entidades e especialistas.
A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).