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Sancionada nova Lei de Concursos Públicos. Conheça mudanças

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A Legislação passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Em evento realizado na tarde de ontem (09), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva validou a Lei 14.965/2024, que estabeleceu novas regras gerais relativas a concursos públicos. Com a pretensão de uniformizar procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos, conforme informou a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, a Lei apresenta mudanças que agregam transparência, inclusão e adaptação às novas tecnologias, além de garantir um planejamento detalhado na autorização e execução dos concursos públicos.

Em relação às normas gerais, a lei aplica-se principalmente aos concursos federais, permitindo ainda que estados, municípios e o Distrito Federal atualizem suas normas de seleção baseadas no novo texto. Por outro lado, a legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

Uma das inovações apresentadas pelo texto é a atenção à promoção da diversidade no setor público como um objetivo dos concursos públicos, além de definir claramente o que são conhecimentos, habilidades e competências (Art. 2º), proporcionando maior transparência para os candidatos. A esse respeito, foi definido que:

  • Conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);
  • Habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos); e 
  • Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).

Nesse sentido, as provas do certame poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas. Cursos de formação também serão facultativos, salvo disposição legal específica. Caso haja, a capacitação pode ser eliminatória ou classificatória e deve ser concluída com uma carga horária mínima de 85% (Art. 11). 

O Artigo 8º apresenta outra mudança relevante: a possibilidade de realização total ou parcial do concurso à distância, com regulamentação obrigatória e padrões de segurança. Contudo, a aplicação desta modalidade depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.

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