Em março de 2020 o Anffa Sindical enviou Secretário Executivo do MAPA, Marcos Montes Cordeiro, um ofício que dizia respeito ao excesso de jornada e sobreaviso por Affa, em especial os que atuam em SIF e em LFDA
Em março de 2020 o Anffa Sindical (veja aqui) enviou Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Marcos Montes Cordeiro um ofício que dizia respeito ao excesso de jornada e sobreaviso por Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), em especial os que atuam em Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA).
O objetivo foi garantir o cumprimento da jornada legal, e, havendo necessidade de horas excedentes, promover a efetiva compensação. Outro tema relatado no documento, tratou do sobreaviso exercido por esses filiados, sem qualquer contrapartida pela Administração Pública, o que pode caracterizar exercício de atividade gratuita, vedada pela Lei 8112.
Na última semana, dia 24/06, o secretário adjunto do Mapa, Márcio Eli Almeida Leandro, encaminhou um ofício ao Sindicato, informando que a demanda foi submetida à análise da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Conforme despacho, em anexo, o tema já vem sendo conduzido no processo nº 21181.001760/2019-41, e a questão foi encaminhada à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, para análise e manifestação, quanto à possibilidade de revisão do normativo vigente. “Proponho o encaminhamento do GAB/SDA a fim de subsidiar resposta ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – Anffa Sindical”, finalizou o documento.