Movimentação: o deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, nesta segunda-feira (14) o PL 3897/2023, que altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre isenção de imposto de renda para aposentados maiores de 65 anos, e dá outras providências.
Resumo do projeto: isenta do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Próximos passos: a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Considerando a pertinência temática da proposta, é provável que ela seja despachada à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).