Um projeto prejudicial aos servidores públicos avançou na tramitação e precisa ser acompanhado com atenção. Depois de idas e vindas, foi designado no último dia 13, o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados da proposta que visa acabar com o direito de servidores e servidoras ao recebimento de abono de permanência. O relator será o deputado Gilson Marques, do Partido Novo de Santa Catarina. O abono é recebido pelos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária que optem por permanecer em atividade.
Entenda a tramitação:
A proposta teve início em 2015 e foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 2016, o então deputado André Fufuca foi designado relator, mas devolveu a matéria sem manifestação. Três anos depois, o deputado Gilson Marques (NOVO/SC) assumiu a relatoria e apresentou parecer pela admissibilidade, afirmando que a PEC foi apresentada de acordo com o art. 60, I, da Constituição Federal, com subscrições suficientes. Ele também destacou que não há restrições e que a proposta não viola as cláusulas pétreas da Constituição.
Segundo Fernanda Modelli, da Consillium Assessoria, nesta fase, a CCJC se limita a analisar a admissibilidade. Na época, deputados da então oposição (PT) solicitaram a retirada de pauta da matéria em duas ocasiões. Com o fim da legislatura, o deputado Gilson deixou a comissão, mas foi novamente designado relator, na legislatura posterior, mantendo seu parecer. Desde 2023, no entanto, a proposta não avançou.
Se a CCJC aprovar a admissibilidade, o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial, que poderá modificar o texto original. Em seguida, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará do apoio de 3/5 dos deputados (308 votos) em dois turnos de votação.
Mais sobre o projeto:
A PEC visa revogar dispositivos relacionados ao abono de permanência. Ela propõe a extinção do § 19 do art. 40 da Constituição Federal, que trata do direito ao abono para servidores que optam por continuar em atividade após atenderem os requisitos para a aposentadoria voluntária, e também revoga trechos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que estabelecem o direito ao abono de permanência nesses casos.
O objetivo é remover a possibilidade de concessão desse abono, que atualmente equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor, até que ele complete os requisitos para aposentadoria compulsória.
A proposta impacta diretamente servidores públicos que estão prestes a se aposentar e optam por continuar em atividade, eliminando esse benefício.