Foi publicada nesta segunda-feira (24) a Lei nº 14.303 de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Entre os pontos que merecem maior atenção, destacam-se a preservação do valor de R$ 1,7 bilhão destinados ao atendimento de projetos de lei relativos a reestruturação e/ou o aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo.Também foram mantidas, na integralidade, os valores oriundos das emendas RP 9, chamadas de “Emenda de Relator” na ordem de R$ 16,5 bilhões.
O Presidente da República sancionou, ainda, os R$ 4,9 bilhões destinados ao fundo eleitoral, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Em números absolutos, o orçamento de 2022 está estimado em R$ 4,7 trilhões, sendo cerca de R$ 1,8 trilhão destinado ao refinanciamento da dívida pública federal. A expectativa do Governo é de que o orçamento deste ano tenha um déficit de R$ 79,3 bilhões, abaixo do previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Vetos
Ao todo, R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões cento e oitenta e quatro milhões cento e quatro mil trezentos e um reais) em dotações constantes da Lei Orçamentária referentes a emendas de comissão permanente (RP 8) e Emendas de bancada estadual discricionárias (RP 2) foram vetados pelo Presidente da República.
Esses vetos atingem diferentes despesas anteriormente programadas, cabendo ressaltar aquelas relacionadas a:
- Auditoria e Fiscalização Tributária e Aduaneira;
- Recursos destinados ao curso de Formação para Novos Policiais da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal e Polícia Federal;
- Regularização, Demarcação e Fiscalização de Terras Indígenas e Proteção dos Povos Indígenas Isolados;
- Incentivo a geração de energia renovável e apoio a política nacional de biocombustíveis;
- Relações e Negociações Bilaterais e Promoção Comercial e de Investimentos no exterior;
- Construção ou adequação de diversos trechos rodoviários;
- Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho;
- Promoção da Inclusão Produtiva de Pessoas em Situação de Pobreza;
- Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, e
- Fortalecimento das Ações de Autoridade Monetária.