Assessoria jurídica responde questões mais comuns nos SIFs
Seguindo a série de publicações das dúvidas dos AFFAs no SIF, a terceira questão trata sobre as horas extras. Como deverá ser realizado o pedido de compensação de horas extras já realizadas? Caso seja negado tal pedido, como o filiado deve proceder? A Administração pode determinar nova data para compensação? Caso extrapole o prazo para compensação (60 dias) e as horas sejam retidas no sistema, como o filiado deve proceder?
O servidor deve formalizar o pedido de compensação de horas extras à chefia imediata. Caso negado o pedido de compensação, o servidor tem a opção de formular recurso administrativo hierárquico ou pode promover ação judicial requerendo a compensação ou, alternativamente, a conversão em pecúnia (indenização) das horas extras efetivamente trabalhadas. Para a ação de conversão em pecúnia, o filiado terá o suporte jurídico necessário do ANFFA Sindical.
A exemplo do direito à conversão em pecúnia de horas não computadas em banco de horas, a Justiça Federal tem entendido que o indeferimento do requerimento individual do servidor que laborou as horas extraordinárias constituiria enriquecimento ilícito da Administração, a exemplo de sentença de 24 de março de 2021, da 8ª Vara Federal de Brasília, que condenou a UNIÃO ao pagamento de 212 (duzentas e doze) horas extras comprovadas por servidor público federal (cf. Processo n. 1014458-58.2019.4.01.3400).
Para evitar que a hora não gozada resulte na obrigação de conversão em pecúnia, a Administração pode determinar nova data para compensação, que, caso extrapole o prazo de 60 (sessenta) dias, deve ser redesignada para data futura.
Se as horas, após o prazo de 60 (sessenta) dias, ficarem retidas no sistema, o filiado deve formalizar o pedido de compensação de horas extras via SEI, com posterior possibilidade de recurso administrativo contra eventual indeferimento e de ação judicial, com o suporte jurídico necessário do ANFFA Sindical, para requerer a compensação ou, alternativamente, a conversão em pecúnia das horas extras efetivamente trabalhadas.