Após a apresentação do substitutivo da PEC 32, confira abaixo as 45 emendas válidas que constam no relatório que irá ao Plenário da Câmara.
Número | Autor | Temática | Resumo |
Nicoletti (PSL/RR) | Carreiras policiais Regime JurídicoPolicial Inciso II do §1º. do art. 61 e o art. 144-A da CF e art. 10 da PEC |
Acrescenta a alínea g no inciso II do §1º do art. 61 e o art.144-A da CF, para estabelecer que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre policiais da União, integrantes das carreiras policiais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva; o policial só perderá o cargo se for julgado indigno da categoria policial ou com ela incompatível, por decisão de um tribunal, em ação própria; assegura uma série de benefícios trabalhistas aos policiais; estabelece que lei disporá sobre o ingresso na carreira policial, os limites de idade, a estabilidade, requisitos, critérios e outras condições de transferência do policial para a inatividade, a pensão policial, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais; revoga o § 4º-B do art. 40 da CF, o art. 5º e o inciso I do § 2º e o § 6º, do art. 10, todos da EC 103/2019; por fim, estabelece que enquanto não for editada lei com os novos requisitos previdenciários para os policiais, aplica-se o previsto na Lei complementar n.º 51/1985. | |
2 | Kim Kataguiri (DEM/SP) | Estatuto da Magistratura
Art. 93 da CF |
Altera o art. 93 da CF, para conferir iniciativa de lei concorrente entre o Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República, os Deputados e os Senadores, para dispor sobre a Lei Complementar do Estatuto da Magistratura. |
3 | Kim Kataguiri (DEM/SP) | Redução de jornada e de salário também dos cargos típicos de Estado
Inciso XXIII do art. 37 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o inciso XXIII do art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para aplicar aos servidores ocupantes de cargos típicos Estado (o texto original já tinha esta previsão) e aos cargos eletivos o rol de vedações sobre a concessão de uma série de benefícios, incluindo férias em período superior a 30 dias; adicionais referentes a tempo de serviço, licença-prêmio, licença-assiduidade, entre outros; além disso, suprime o § 20, do art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para autorizar a redução de jornada e de salários dos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. |
4 | Kim Kataguiri (DEM/SP) | Férias dos agentes públicos, licença e afastamento em decorrência de tempo de serviço § 9º do arts. 37 e 93 da CF |
Altera o § 9º do art. 37 da Constituição, constante do art. 1º da PEC, para determinar que o limite do exercício do gozo de férias a todos os agentes públicos seja de 30 dias por ano, sem direito a acumulação, salvo por imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada. Altera também o inciso XVI do art. 93 da Constituição para determinar que, nos períodos de recessos coletivos não disciplinados pelo inciso XII, poderão os Tribunais Superiores dispor sobre seu funcionamento. Por fim, o art. 2º da emenda também veda a percepção de qualquer verba remuneratória ou indenizatória de férias, que ultrapasse o trintídio anual; e a concessão de licença, férias ou afastamento em decorrência de tempo de serviço, de caráter premial, que assegure o recebimento de numerário sem labor, passível de conversão ou não em pecúnia, independentemente da nomenclatura. |
5 | Lincoln Portela (PL/MG) | Adicional de substituição
Inciso XXIII, alínea g, do art. 37 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o inciso XXIII, alínea g, do art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para autorizar a concessão de adicional ou indenização por substituição quando houver efetiva e comprovada necessidade de substituição do cargo, da atividade em outra unidade, de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento. |
6 | Lincoln Portela (PL/MG) | Carreiras Típicas de Estado
§1º do art. 39-A da CF |
Altera o §1º do art. 39-A da CF, constante do art. 1º da PEC, para estabelecer que serão considerados cargos típicos de Estado os cargos de carreiras já previstos na Constituição Federal, bem com os que vierem a ser estabelecidos em lei complementar federal. |
7 | André Figueiredo (PDT/CE) | Emenda Substitutiva Global Frente Servir | Trata-se de emenda substitutiva global elaborada pela “Frente Servir Brasil”, com o objetivo de atenuar os efeitos danosos da reforma. Entre outras coisas, suprime a prerrogativa conferida pela Reforma ao presidente da República para, através de decreto, alterar a organizar o funcionamento da administração pública como bem quiser, desde que não ocorra aumento de despesa; excepciona os profissionais do magistério e aqueles cujo risco da atividade se justifique através de lei dos servidores atingidos pela vedação de concessão de férias superior a 30 dias; estabelece que será vedado apenas o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, excetuando-se reajuste em razão da inflação, com vistas à manutenção do poder aquisitivo do servidor, para assegurar a manutenção de leis que asseguram o direito; resguardam-se as licenças com período de aquisição em andamento entre aquelas que não serão extintas à época da promulgação da PEC; suprime a possibilidade de redução de jornada com correspondente redução de remuneração; suprime as hipóteses de procedimento simplificado para contratação de pessoal e para a contratação de bens e serviços, entre outras inovações. |
8 | Deputado Fausto Pinato (PP/SP) | Teto Remuneratório | Altera o inciso XI do art. 37 constante do art. 1º da PEC, para estabelecer que o teto remuneratório das funções essenciais à justiça e ao funcionamento do Estado será o subsídio dos ministros do STF (teto 100%). Além disso, faculta aos Estados e ao DF, e supletivamente aos Municípios, fixar como limite remuneratório o percentual de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, por meio de alteração na respectiva Constituição. |
9 | Rogério Correia (PT/MG) | Políticas Sociais essenciais ao funcionamento do Estado
Art. 193 da CF |
Altera o art. 193 da Constituição Federal, para estabelecer que são atividades típicas de Estado o planejamento, avaliação, monitoramento, implantação, assistência técnica, supervisão, auditoria e controle, gestão, execução das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, o controle e participação democrática social nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas, e a atuação suplementar da sociedade civil na prestação final dos serviços, sob supervisão do Estado. |
10 | Rogério Correia (PT/MG) | Regras de Transição Direitos Adquiridos
Arts. 2º, 3º, 5º, 7º e 8º da PEC |
Altera os arts. 2º e 3º para assegurar ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do da Reforma, a não aplicação das vedações constantes do no art. 37 da CF, caput, inciso XXIII, alíneas “a” a “j”; assegurar a não aplicação da redução da jornada e da remuneração; e os demais direitos previstos na Constituição anteriores à entrada em vigor da proposta; por fim assegura estabilidade aos atuais servidores. Altera os arts. 7º e 8º para prever que os empregados públicos admitidos até a entrada em vigor da EC não poderão ter o vínculo empregatício automaticamente extinto e ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos. Além disso, suprime, entre outros dispositivos, o art. 41, que versa sobre a necessidade de o servidor público de cargo típico de Estado permanecer por um ano em efetivo exercício para adquirir estabilidade; o art. 48, que autoriza o Congresso Nacional a dispor criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos; o art. 84, que prevê que compete privativamente ao Presidente alterar, por decreto, a estrutura do Poder Executivo, até mesmo declarando extintos alguns órgãos e ministérios; o art. 88, que prevê que Lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; o art. 37-A, que autoriza instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos; o art. 39-A, que versa sobre o novo regime jurídico do serviço público. |
11 | Alice Portugal (PCdoB/BA) | Vínculo de Experiência
Art. 37 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37 da CF, constante do art. 1º, para retirar a necessidade de cumprimento de período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório para investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado; e do cumprimento de 2 anos para investidura em cargo típico de Estado. |
12 | Alice Portugal (PCdoB/BA) | Estabilidade de servidores em cargo com vinculo por prazo indeterminado
Arts. 41 e 41-A da CF constantes do art. 1º da PEC |
Altera o art. 41, para assegurar a estabilidade para os servidores em cargo com vínculo por prazo indeterminado. E altera o art. 41-A, para prever que lei complementar disporá sobre avaliação de desempenho, além de vedar a advertência de servidores por motivação político partidária. |
13 | Alice Portugal (PCdoB/BA) | Regime previdenciário de servidores com vínculo por prazo determinado
Art. 40-A da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 40-A, para prever que os servidores com vínculo por prazo determinado serão segurados por regime próprio da previdência social e não pelo regime geral da previdência social como previsto no texto inicial. |
14 | Rogério Correia (PT/MG) | Emenda Substitutiva | Trata-se de emenda substitutiva que, em linhas gerais, segundo o autor da emenda, pretende: a) assegurar direitos dos servidores e empregados públicos; b) evitar abusos remuneratórios; c) retirar privilégios concedidos aos membros de Poderes e instituições cujas carreiras são disciplinadas por leis complementares específicas e aos militares; d) garantir a participação da sociedade na gestão dos serviços públicos e sobre os atos da administração; e) garantir meios mais democráticos de gestão de pessoal e mediação de conflitos nas relações de trabalho no setor público; f) coibir discriminação e apadrinhamento político nas relações de trabalho no setor público; g) impedir a excessiva militarização de cargos civis; h) garantir estratégia de intervenção do Estado na economia, na medida do interesse e soberania nacional. |
15 | Rogério Correia (PT/MG) | Veda a percepção de verbas remuneratórias acima do teto
Art. 37 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, ou outra espécie remuneratória. Veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. |
16 | Rogério Correia (PT/MG) | Transferência de militares para a reserva para assumir cargo civil
Arts. 37 e 142 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37 da Constituição, para vedar a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis. E altera o art. 142 da Constituição para prever que o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, será transferido automaticamente à reserva, incidindo sobre o somatório de todos os valores percebidos o limite remuneratório. |
17 | Alexandre Frota (PSDB/SP) | FGTS para cargos em comissão | Acrescenta o art. 9º-A à PEC, para estabelecer que a administração pública fará depósitos em contas do FGTS a todos os cargos comissionados, Secretários Parlamentares e ocupantes dos Cargos de Natureza Especial existentes nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de acordo com a legislação vigente. |
18 | Darci de Matos (PSD/SC) | Exclui o vínculo de Experiência para cargo típico de Estado
Incisos II-B e XVI do art. 37 e o caput do art. 41 da CF constantes do art. 1º da PEC |
Altera os incisos II-B e XVI, ambos do art. 37 da Constituição, para retirar a necessidade cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência para os cargos típico de Estado; e retirar a vedação de realização de qualquer outra atividade remunerada para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. E altera o art. 41 da CF, para prever que adquire a estabilidade o servidor ocupante de cargo típico de Estado que, após o término do estágio probatório de três anos, tiver desempenho satisfatório, na forma da lei. |
19 | Danilo Cabral (PSB/PE) | Cargo de professor público como típico de Estado
§4º no art. 39-A da CF constante do art. 1º da PEC |
Acrescenta o §4º no art. 39-A, constante do art. 1º da PEC, para considerar cargo típico de Estado os professores de educação básica e da educação superior pública. |
29 | Joênia Wapichana (REDE/RR) | Cargo típico de Estado para diversas carreiras
§ 1º do art. 39-A da CF |
Altera o § 1º do art. 39-A da CF, constante do art. 1º, para estabelecer que as atividades típicas de Estado são aquelas ligadas ao magistério público, saúde pública, segurança pública, planejamento e orçamento, fiscalização agropecuária, finanças e controle, gestão pública, gestão indigenista, gestão ambiental, diplomacia, defensoria pública, política monetária, inteligência, magistratura, ministério público e advocacia pública que serão regulamentadas em lei complementar federal. |
30 | Mário Heringer (PDT/MG) | Veda o desligamento por motivação político-partidária por crença ou opinião
Alínea a, do inciso XXIII, do artigo 37 e ao caput do arts. 37 e 41-A da CF constantes do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para incluir a integridade entre os princípios que a administração pública; altera a alínea “a” do mesmo artigo, para vedar a concessão de férias ou recesso consecutivo em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano. Altera o art. 41-A, da CF, para estabelecer que é vedado o desligamento dos servidores por motivação político-partidária, de crença ou de opinião, desde que fundada na ordem legal estabelecida, cabendo restituição do cargo e penalização à autoridade. |
31 | Joênia Wapichana (REDE/RR) | Cargo típico de Estado para o magistério indígena
Art. 39-A da CF constante do art. 1º da PEC |
Acrescenta o §1º-D ao art. 39-A da CF, para estabelecer que os cargos específicos para o magistério indígena, saúde indígena e gestão ambiental e territorial indígena serão disciplinados por Lei Complementar Federal, de modo que serão considerados típicos de Estado. |
33 | Capitão Wagner (PROS/CE) | Acrescenta as guardas municipais no art. 144 da CF | Altera o art. 144 da CF, para incluir os guardas municipais no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública, prevendo ainda que os mesmos terão natureza policial. |
36 | Darci de Matos (PSD/SC) | Perda de cargo aos servidores ocupantes de cargo típico de Estado
Art. 41 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 41 da CF, constante do art. 1º da PEC, para prever que o servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado só perderá o cargo em razão de decisão judicial transitada em julgado; mediante decisão final proferida em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada a ampla defesa e a compatibilidade do número de atividades e metas de desempenho com a jornada de trabalho. |
39 | Wolney Queiroz (PDT/PE) | Cargos típicos de Estado, cargos de liderança, regras de estabilidade e exceção da educação básica aos instrumentos de cooperação
Arts. 37, 37-A, 39-A e 41 da CF |
Modifica os arts. 37, 37-A, 39-A e 41 da CF, constantes do art. 1º da PEC, para limitar o tempo dos vínculos de experiência para investidora em cargo por prazo indeterminado, em 1 ano, e para investidura em cargo típico de Estado, em 2 anos; estabelece que os cargos de liderança e assessoramento serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, a serem ocupados exclusivamente por servidores concursados; exclui a educação básica da possibilidade de realização de instrumentos de cooperação com a iniciativa privada; considerada cargo típico de Estado às funções essenciais à Justiça, administração tributária, serviço Exterior, órgãos de segurança, membros e ocupantes das carreiras dos órgãos do Poder Legislativo. |
40 | Darci de Matos (PSD/SC) | Cargos de liderança e assessoramento por membros da carreira
Inciso V do art. 37 da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o inciso V do art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para prever que os cargos de liderança e assessoramento no âmbito das funções essenciais à justiça, dos órgãos policiais, dos órgãos fiscais de cada ente e da diplomacia serão exercidos exclusivamente por integrantes das respectivas carreiras. |
41 | Gervásio Maia (PSB/PB) | Vínculo de Experiência
Incisos II-A e II-B do art. 37 e art. 39 da CF constantes do art. 1º da PEC |
Altera os incisos II-A e II-B do art. 37 da CF, constantes do art. 1º da PEC, para prever que o período de experiência dos servidores em cargo com vínculo por prazo indeterminado e em cargo típico de Estado terá a duração de 24 meses; retira a necessidade de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência. Acrescenta inciso VII no art. 39 da CF, para estabelecer que Lei complementar federal disporá sobre normas gerais de condições para a perda do cargo em virtude de desempenho insatisfatório durante o vínculo de experiência. |
42 | Domingos Sávio (PSDB/MG) | Cargos de liderança e assessoramento em empresas públicas
§18 do art. 37 da CF |
Altera o §18 do art. 37 da CF, constante do art. 1º da PEC, para estabelecer que no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a ocupação dos cargos de liderança e assessoramento poderá se dar por meio de processo seletivo aderente às práticas do setor privado. |
43 | Professor Israel Batista (PV/DF) | Regras de transição para concursos homologados | Acrescenta novo artigo ao ADCT, para prever que as regras da PEC 32/2020 não se aplicam aos concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor. Além disso, assegura as regras do Regime Jurídico Único Administrativo ou Celetista, conforme previsão nos respectivos editais, aos concursos homologados até a entrada em vigor da PEC. |
44 | Lincoln Portela (PL/MG) | Exclusão de atividades dos instrumentos de Cooperação /Guardas Municipais
Art. 37-A da CF constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37-A da CF, constante do art. 1º da PEC, para excluir as atividades de segurança públicas e as atividades privativas de cargos típicos de Estado daquelas autorizadas a firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos. E altera o art. 144 da CF, para incluir os guardas municipais no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública, prevendo ainda que poderão ser estabelecidos por lei complementar o respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo guardas municipais e para fins de aplicação das disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria. |
45 | Danilo Cabral (PSB/PE) | Funções de Confiança
Inciso V do art. 37, inciso III do art. 39 da CF constantes do art. 1º da PEC |
Altera o inciso V, do art. 37, para prever que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo típico de Estado e com vínculo por prazo indeterminado e os cargos de liderança e assessoramento, a serem preenchidos nos casos e condições previstos em lei complementar federal, observado o percentual mínimo de 60% de ocupação por servidores concursados, serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais e técnicas. Altera o inciso III do art. 39 da CF, para estabelecer que lei complementar disporá sobre normas gerais de casos, condições e percentuais para ocupação de cargos de cargos de liderança e assessoramento por servidor. |
46 | Gervásio Maia (PSB/PB) | Descentralização dos contratos de gestão
Arts. 37, 165 e 167 da CF; constantes do art. 1º da PEC |
Suprime os incisos I a VI do § 8º do art. 37, que previam a expansão da descentralização dos contratos de gestão, inclusive para contratação de mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado. E demais incisos correlacionados. |
47 | Samuel Moreira (PSDB/SP) | Disciplina investidura dos cargos com vínculo por prazo indeterminado e para cargos típicos de Estado
Aposentadoria compulsória Novos incisos ao art. 37 da Constituição, constantes do art. 1º da PEC; arts. 93 e 128 da Constituição, constantes dos arts. 2º e 3º da PEC. |
Acrescenta os incisos II-A e II-B ao art. 37 da CF, para disciplinar a investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado em provas ou provas e títulos; e no cumprimento de período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e a investidura em cargos típicos de Estado com provas ou provas e títulos; e cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório. A emenda também determina que lei futura disporá acerca dos percentuais de cargos de liderança e assessoramento a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo com vínculo por prazo indeterminado e de cargo típico de Estado. Finalmente, a emenda insere inciso XVI ao art. 93 e inciso III ao art. 128 da Constituição, para vedar a previsão e a imposição de aposentadoria compulsória como modalidade de punição para a magistratura e ao Ministério Público. |
48 | Greyce Elias (AVANTE/MG) | Aposentadoria compulsória no Poder Judiciário
Art. 95-A da Constituição, constante do art. 1º da PEC. |
Acrescenta o art. 95-A na Constituição, para vedar, aos membros do Poder Judiciário a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como modalidade de punição. |
49 | Coronel Tadeu (PSL/SP) | Remissões aos militares
§ 1º do art. 42 da |
Alteração redacional para retirar do § 1º do art. 42 da Constituição às remissões constantes ao art. 40 da Constituição, modificado pela Emenda Constitucional nº 103; e ao art. 14 da Constituição, que é considerado autoaplicável. |
50 | Tiago Mitraud (NOVO/MG) | Pagamento de benefícios vitalícios // licenças remuneratórias
§§ 21 e 22 do art. 37 da |
Altera o art. 1º da PEC, lhe inserindo os §§ 21 e 22 para vedar a concessão de benefício, pensão ou qualquer outro tipo de contraprestação pecuniária a ocupantes de cargo, função ou emprego público da administração pública, bem como o pagamento de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente em caso de afastamentos e licenças do servidor em virtude de campanha eleitoral. |
51 | Tiago Mitraud (NOVO/MG) | Desligamento de servidores efetivos por obsolescência e ausência de demanda
Art. 41 CF |
Altera os IV e V do § 1º do art. 41 da Constituição para determinar que possa ocorrer desligamento de servidores efetivos por obsolescência e ausência de demanda. |
52 | Tiago Mitraud (NOVO/MG) | Substitutiva Global | Trata-se de emenda substitutiva global que, entre outras coisas: a) altera o estágio probatório para, no lugar de prever uma avaliação apenas ao final do período de 3 anos, é colocada a alternativa de que a lei complementar prevista no Art. 39 regularize a possibilidade de desligamento durante este período; b) insere um processo de pré-seleção para a assunção, pelos servidores, aos cargos de liderança e assessoramento, retirando dessa previsão as funções técnicas; c) manutenção das regras atuais de estabilidade para servidores, adicionada a hipótese de desligamento mediante a obsolescência do cargo ou por desempenho; d) amplia o rol para abranger os membros de Poder no tocante à vedação do recebimento de benefícios; e) deixa inalterada as regras para os militares. |
53 | Sebastião Oliveira (AVANTE/PE) | Estabilidade e regra de transição
Incisos I, II e III constantes do Art 2º da PEC |
Altera os incisos I, II e III do art. 2º da PEC para dispor sobre a garantia de estabilidade dos servidores públicos investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto constitucional (regra de transição). |
54 | Sebastião Oliveira (AVANTE/PE) | Carreiras de Estado
§ 1º do Art. 39-A da |
Insere § 1º ao art. 39-A, da Constituição, para categorizar como carreira de Estado atividades que envolvam atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo correspondência no setor privado, atividades estratégicas finalísticas que permitam a implementação de políticas públicas, bem como os que envolvam atividades transversais administrativas correlatas ao funcionamento constitucional adequado do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário. |
55 | Caroline de Toni (PSL/SC) | Inserção de membros de poder e magistratura na PEC
Art. 37 da Constituição, constante do art. 1º da PEC |
Altera o art. 37 da Constituição, constante do art. 1º da PEC, para determinar que as vedações sobre férias, adicionais, aumentos de remuneração e verbas indenizatórias, licença-prêmio, redução de jornada, aposentadoria compulsória; adicional ou indenização por substituição; progressão, promoção, etc, aos detentores de mandato eletivo, ministros e conselheiros dos tribunais de contas, membros da magistratura e do Ministério Público. |
58 | Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) | Avaliação de desempenho
Novo art. à PEC, para alterar o art. 41 da Constituição |
Insere novo art. à PEC, com o objetivo de modificar o art. 41 da Constituição, para estabelecer como condição para a aquisição de estabilidade, obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, observados os critérios de assiduidade e pontualidade; presteza e iniciativa; qualidade e tempestividade do trabalho; produtividade no trabalho. |
59 | Léo Moraes (PODE/RO) | Carreira de Estado para segurança pública Diversos artigos |
Altera diversos artigos para prever reconhecer as funções típicas de estado exercidas pelos policiais, pelos demais agentes de segurança pública, inclusive aos agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia oficial de natureza criminal. Autoriza o exercício acumulado com a função de policial o de docência, ou de atividade própria de profissional da saúde, com percepção simultânea de proventos de aposentadoria. Garante a esses servidores o aproveitamento nos casos de reestruturação de carreira entre outros, o aproveitamento de cargo extinto se dará no novo cargo pelo provimento derivado, independentemente do nível de escolaridade do provimento originário à época em que se deu o inaugural provimento, devido à função policial possuírem similaridade, e equivalência de atribuições, sendo vedado o instituto de cargo em extinção, permitido o provimento derivado para a promoção entre cargos na carreira policial no mesmo órgão ou instituição policial. Excetua as carreiras da segurança das vedações do recebimento de benefícios; garante a vinculação ao RPPS. |
60 | Acácio Favacho (PROS/AP) | Servidores dos ex-territórios
EC 19/1998 |
Acrescenta §1º-A ao art. 31 da EC 19/1998, para fins de enquadramento como servidor efetivo as pessoas os agentes públicos que tiveram o provimento dos cargos autorizados pelo Decreto do Amapá n.º 1.266/1993. Além disso, acrescenta novo artigo ao ADCT para dispor sobre o período de corte para a opção de servidores dos ex-territórios serem adicionados aos quadros em extinção da União. |
61 | Capitão Wagner (PROS/CE) | Regime Jurídico para funções essenciais à Justiça
Arts. 37, 37-A, 39, 39-A, 40-A, 41, 84 e 131, da CF |
Acrescenta e/ou modifica dispositivos dos arts. 37, 37-A, 39, 39-A, 40-A, 41, 84 e 131, todos da CF, para dispor sobre o regime jurídico das Funções Essenciais à Justiça, com as seguintes garantias: não aplicação do período de experiência; ocupação de cargos de liderança e assessoramento exclusivas para os membros efetivos; regra de progressão; vedação à redução de jornada e salários; vedação ao desligamento por motivo político; e não aplicação da possibilidade de alteração e reorganização da carreira por decreto. |