Antônio Augusto de Queiroz é formado em Jornalismo, Analista Político e Diiretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP
Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
Os consultores de Orçamento e Fiscalização do Congresso – Câmara e Senado – em estudo técnico conjunto nº 3/2015, sob o título “Alternativas para o Ajuste Fiscal”, disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2015/estc03-2015, ofereceram ao relator do Orçamento para 2016, deputado e atual ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR), um cardápio de propostas para uma ampla reforma da previdê ncia.
Os tópicos explorados no estudo, com os sete pilares da reforma, e com a sugestão de dez mudanças em nível constitucional e outras dez na esfera infraconstitucional, certamente serão considerados no debate da reforma, tanto pelo Poder Executivo, que deve enviar sua proposta sobre o tema ainda este ano ao Congresso, quanto pelos parlamentares por ocasião do exame da matéria.
As propostas, como se poderá constatar a partir da leitura deste resumo, são amplas e complexas, com mudanças profundas nas regras de elegibilidade dos benefícios, que não apenas restringem o acesso a direitos previdenciários, como reduzem seu valor e propõem aumento de contribuição. Vale a pena ler.
Os tópicos estão organizados em três grupos. O primeiro com os chamados pilares da reforma previdenciária. O segundo com os itens que requerem mudança no texto constitucional. E o terceiro com as mudanças que necessitam apenas de lei ordinária.
I – Os sete pilares da proposta de reforma da previdência:
1. aumento da idade média programada;
2. igualar lentamente a idade de aposentadoria de homens e de mulheres;
3. reduzir as aposentadorias por invalidez;
4. corrigir as distorções da previdência rural e gradativamente igualar as regras de aposentadoria às dos trabalhadores urbanos;
5. adequar as regras de pensão por morte ao padrão mundial;
6. igualar os critérios de aposentadoria dos servidores públicos aos dos demais trabalhadores e cobrar uma contribuição maior daqueles que tem privilégios; e
7. melhorar a gestão do RGPS, reduzindo fraudes e derrotas no Judiciário, cancelando benefícios indevidos, integrando com outros órgãos governamentais e aumentando a eficácia da reabilitação profissional.
II – Medidas que exigem Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
1. aposentadoria por tempo de contribuição – substituir a aposentadoria por tempo de contribuição por uma regra somando idade e tempo de contribuição. A regra começa com 85/95 e progride 1 ponto a cada 2 anos para as mulheres e um ponto a cada 3 anos para os homens até chegar a 105 para ambos. Acaba o fator previdenciário.
2.aposentadoria da mulher – implementar igualdade, entre homem e mulher, da idade para aposentadoria por idade, com aumento, de imediato, da idade de aposentadoria da mulher para 61 anos e, a partir de então, com aumento de 3 meses por ano até chegar aos 65 anos, com possibilidade de antecipação da aposentadoria em até 5 anos, com desconto de 6% ao ano, desde que cumpridos pelo menos 35 anos de contribuição.
3. trabalhadores rurais – aumentar a idade de aposentadoria da trabalhadora rural de imediato para 56 anos e do trabalhador rural para 61. A partir de então 3 meses por ano até chegar aos 65 anos para ambos.
4. aposentadoria por invalidez – as aposentadorias por invalidez que não houvesse alcançado a carência mínima de tempo par a aposentadoria por idade não ficam vinculadas ao salário mínimo.
5. aposentadoria dos servidores públicos – a idade de aposentadoria passaria a ser a mesma do RGPS (65). De imediato a idade para as mulheres aumentaria para 56, enquanto que para os homens aumentaria para 61. A partir do ano seguinte, a idade de ambos aumentaria 3 meses até chegar a 65 para ambos. A regra de transição começaria com 87/97, aumentado um ponto a cada dois anos para as mulheres e um ponto a cada 3 anos para os homens até alcançar 105 pontos para ambos.
6. pensão por morte do RPPS – as regras de pensão por morte para servidores públicos passam a ser as mesmas aplicadas ao RGPS.
7. aposentadoria com integralidade, paridade e progressão – prevê que servidores com direito à integralidade e à paridade teriam obrigação de contribuir com alíquota de 11,5% por 35 anos para o regime próprio do Ente, ainda que já estivessem aposentados. Quem se aposentasse com progressão teria alíquota de 14,5%.
8. pensão por m orte – desvincular a pensão por morte do salário mínimo, passando a seguir a mesma regra do auxílio-acidente (percentual do salário de benefício).
9. benefício de prestação continuada – o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) passa a ser universal para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam, porém de meio salário mínimo. Para cada ano de contribuição à previdência, o benefício cresceria 5% até chegar a um salário mínimo. Os benefícios já concedidos ficariam sem reajuste até caírem para meio salário mínimo. Seria proibida qualquer acumulação de benefícios previdenciários nem Bolsa Família.
10. unidade gestora – unificar a previdência dos servidores da União em uma unidade gestora, atendendo ao que determina o art. 40, §20 da Constituição Federal, com capitalização a partir da criação da Funpresp, vinculando o fluxo livre da dívida ativa para cobrir o passivo financeiro e atuarial.
III – Medidas que requerem lei ordinária
1. aposentadoria por idade – aumentar a carência para aposentadoria por idade de 15 para 20 anos. Aumenta de imediato para 16 anos e a partir de então 3 meses por ano até chegar aos 20 anos de contribuição. O cálculo do benefício será de 65% mais 1% por cada ano de contribuição.
2. pensão por morte no RGPS – estabelecer a pensão por morte em 60% do salário de benefício quando o segurado deixar um único dependente, aumentando a pensão em 10% para cada dependente adicional.
3. aposentadoria por invalidez – o cálculo da aposentadoria por invalidez deve ter o mesmo critério da aposentadoria por idade: 65% mais 1% por cada ano de contribuição.
4. auxílio-doença – aumenta a franquia do auxílio-doença de 15 dias para 30 dias.
5. aposentadoria do segurado especial – impossibilitar que o s egurado especial acumule aposentadoria com pensão por morte, auxílio-acidente ou auxilio-reclusão.
6. segurado especial da previdência rural – não mais aceitar a declaração de sindicato de trabalhadores rurais como documento de comprovação de emprego de segurado especial na previdência rural.
7. regime de previdência dos militares – implementação da previdência dos militares com a mesma alíquota de contribuição dos civis, considerando como aposentadoria apenas a reforma (aumento de alíquota de 4%, já que os mili tares contribuem com uma alíquota de apenas 7,5%, sendo que aqueles que ingressaram até 2000 pagam uma alíquota suplementar de 1,5% para garantir que suas filhas possam receber a pensão indefinidamente.
8. regulamentação do teto – regulamentação do teto – garantir a aplicação do teto em caso de acumulações lícitas de cargos em diferentes esferas governamentais, e punir com a demissão os casos de acumulação de cargos indevida na União e estados e municípios
9. seguro desemprego – pescador artesanal – exigir que o pescador artesanal tenha 3 anos de registro para poder acessar o seguro-defeso.
10. auxílio-doença – mudar o auxílio-doença, tornando-o um benefício para qualquer trabalhador com deficiência moderada ou grave, sem carência. Isso reduziria a informalidade e estimularia a entrada na PEA de pessoas com deficiência, compensando o gasto adicional com um aumento de arrecadação.
A título de reforço, relembramos os pontos centrais da PEC em elaboração no Poder Executivo, que pretende aprofundar as reformas de FHC e Lula, com alteração:
a) na idade mínima, b) nos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria, c) na paridade e integralidade, d) nas aposentadorias especiais, e) nas pensões, e f) na aposentadoria por invalidez. No artigo “Agenda do governo no Congresso e os direitos do servidor público”, disponível na página do Diap (http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26396-a-agenda-do-governo-no-congresso-e-os-direitos-do-servidor-publico), há uma rápida explicação sobre cada tópico da proposta do governo Temer em relação à previdência.
(*) Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Diap.