Entre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários sempre houve muita dúvida acerca da necessidade de os ocupantes dos cargos manterem registro ativo junto aos respectivos Conselhos Profissionais (v.g. CREA, CRMV, etc.) para o exercício regular das atividades típicas de Estado que lhes são legalmente atribuídas. Em parte, os questionamentos se dão em razão de possível interpretação da Nota nº. 00443/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, que ressaltou que as atividades desempenhadas pelos AFFAs não se submetem à fiscalização de conselhos profissionais.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical esclarece que o entendimento da CGU/AGU se refere à situação de servidores que realizam trabalhos técnicos inerentes às atribuições de engenheiro, arquiteto ou urbanista, como ocorre, por exemplo, na realização de serviços de engenharia decorrentes da execução de obras no âmbito da Administração Pública.
A posição adotada pela corte ressalva que este entendimento é restrito aos ‘trabalhos técnicos’ que estão sob o poder de polícia dos citados Conselhos Profissionais, não se estendendo às atividades típicas de estado que possuem legislação própria, tais como: controle, fiscalização ambiental, do trabalho, tributária, dentre outras. Diante de tal entendimento, não parece existir dúvida de que não há que se falar em fiscalização por conselhos profissionais em relação aos Auditores Agropecuários.
Assim, foi apresentado o ofício nº. 314/2022/Presidência/ANFFA Sindical à Coordenadora-Geral de Administração de Pessoas – CGAP em questionamento quanto à desnecessidade de registro ativo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em Conselho de Fiscalização Profissional, que chegou à conclusão de que “o Auditor Fiscal Federal Agropecuário deverá possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica, Zootecnia, Farmácia ou Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como registro ativo nos conselhos regionais ou federais de tais formações”.
Para mais esclarecimentos, o Sindicato permanece à disposição de seus filiados por meio do endereço eletrônico: diretoriajuridica@anffasindical.org.br