Projeto 494/2022 prevê a reavaliação periódica de agrotóxicos, seus componentes e afins
O senador Cid Gomes (PDT/CE) , relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA) emitiu, nesta quarta-feira (5) parecer pela aprovação do projeto, com uma emenda.
Em linhas gerais, o relatório manteve a proposta original que prevê a obrigatoriedade de reavaliação a cada dez anos, prazo que poderá ser reduzido nos seguintes casos:
- quando houver alerta de organização internacional responsável pela saúde, alimentação ou meio ambiente – da qual o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordo ou convênio – sobre riscos ou que desaconselhem o uso do agrotóxico, componente ou afim;
- por iniciativa de um ou mais dos órgãos federais envolvidos no processo de avaliação e registro,
- quando houver indícios de redução de eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente; e
- a pedido do titular do registro ou de outro interessado, desde que fundamentado tecnicamente.
O prazo de reavaliação será reduzido para cinco anos para os agrotóxicos considerados altamente tóxicos ou extremamente tóxicos. Os órgãos responsáveis pela reavaliação são o Ministério da Agricultura e Pecuária, a ANVISA e o Ibama.
A emenda apresentada pelo relator objetiva esclarecer as regras dessa reavaliação, deixando claro a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial União pelo órgão federal competente pelo aspecto a ser reavaliado no agrotóxico, componente ou afim. Pelo texto, essa publicação deverá prever, minimamente: nome químico e comum do ingrediente ativo; marcas comerciais registradas que utilizam o ingrediente ativo a ser reavaliado, números de seus registros e seus respectivos titulares; motivo da reavaliação; e prazo de conclusão da reavaliação, prorrogável uma única vez por 60 (sessenta) dias.
Acesse aqui a íntegra do parecer apresentado.