O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o PL 494/2022, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, a reavaliação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes.
Tramitação
O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o PL 494/2022 (veja aqui), que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, a reavaliação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes.
O projeto prevê que agrotóxicos em utilização no país serão submetidos a reavaliação a cada dez anos. Podendo o prazo ser reduzido, quando ocorrer alerta de organização internacional responsável pela saúde, alimentação ou meio ambiente, da qual o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordo ou convênio, sobre riscos ou que desaconselhem o uso do agrotóxico, componente ou afim; por iniciativa de um ou mais dos órgãos federais envolvidos no processo de avaliação e registro, quando houver indícios de redução de eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente; e a pedido do titular do registro ou de outro interessado, desde que fundamentado tecnicamente. Estabelece ainda que no caso de agrotóxicos da faixa vermelha, considerados altamente tóxicos ou extremamente tóxicos, será reduzido para cinco anos.
A reavaliação será realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que emitirão parecer técnico-conclusivo sobre o agrotóxico e recomendarão, se necessário, medidas para mitigação ou eliminação dos efeitos nocivos, e que será publicada em edital no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 dias.
Por fim, fica previsto que os agrotóxicos em utilização no país na data de publicação desta Lei e que tenham sido registrados há mais de cinco anos, deverão ser submetidos a nova análise no prazo de até cinco anos após a publicação desta lei.
Perspectiva de Deliberação
A matéria aguarda despacho do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática do Projeto de Lei Complementar, a perspectiva é que o mesmo seja despachado a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Comissão de Meio Ambiente (CMA) e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Veja aqui a íntegra do Projeto de Lei.
Fonte: Queiroz Assessoria