Liminar suspende memorando do MAPA e impede que os médicos veterinários temporários exerçam atividades não relacionadas à inspeção ante e post mortem dos animais.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos comunica que foi deferida, nesta terça-feira (12/6), a liminar para suspender o Memorando Circular n.º 17/2018/SINOR/COLEP/CGAP/DA/SE/MAPA e impedir, desta forma, que os médicos veterinários temporários exerçam atividades não relacionadas à inspeção ante e post mortem dos animais.
Em um dos trechos, a decisão ressalta que “com base nestas razões, o Memorando Circular n.º 17/2018 extrapolou os limites legais estabelecidos pelo Decreto n.º 9.013/2017 e, sem qualquer motivação, aumentou as tarefas dos servidores temporários de modo a violar a excepcionalidade da contratação e invadir a esfera de atribuição dos agentes públicos efetivos (expedir certificação de trânsito de animais)”.
O Sindicato continuará envidando esforços em todas as instâncias, de maneira a resguardar as atribuições exclusivas da carreira.