É importante salientar que até a efetiva concretização da decisão, após a emissão de todos os votos, não há como garantir que as decisões serão mantidas; já que existe a possibilidade de mudança nos pareceres.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ações que questionam partes da reforma da Previdência, aprovada em 2019. Na ocasião, o Ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista há cerca de seis meses, emitiu seu voto parcialmente favorável ao voto do Ministro Edson Fachin, o qual foi contrário ao do Relator, Ministro Roberto Barroso.
Desse modo, a maioria dos ministros considerou inconstitucionais algumas mudanças importantes dessa reforma, como contribuições extras, a obrigatoriedade de contribuição acima do salário mínimo para aposentados, e a diferença de tratamento entre mulheres de regimes previdenciários diferentes.
Por outro lado, a Corte confirmou a constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto”, que permitia o acúmulo de até dois tetos previdenciários (RGPS e RPPS), bem como alterações no cálculo da pensão por morte.
A análise das alíquotas progressivas ainda não foi concluída, já que o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo, que deve retornar a julgamento em agosto deste ano. Nesse sentido, é importante salientar que até a efetiva concretização da decisão após a emissão de todos os votos, não há como garantir que as decisões serão mantidas, já que existe a possibilidade de mudança nos pareceres.