O deputado Reimont (PT/RJ), relator do Projeto de Lei 2.591/2023, emitiu parecer favorável pela aprovação do Projeto na forma do substitutivo na manhã de hoje (18).
O PL apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT/RS) originalmente tornava facultativa a reserva de 5% da remuneração do servidor público federal para pagamento de empréstimos consignados relacionados a cartões de crédito. Agora, o novo texto elimina essa reserva obrigatória de percentual específico para tais cartões.
Além disso, o substitutivo introduz a obrigatoriedade de financiar o saldo devedor das faturas de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, se não liquidado em até 30 dias, utilizando crédito parcelado com limites regulamentados e também exige esclarecimentos prévios ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total e o prazo de quitação antes de qualquer nova operação de crédito com desconto automático em folha.
“O PL n° 2.591/2023 conta, pois, com o nosso posicionamento favorável, na certeza de que, como depreendemos do entendimento prevalente em audiência realizada pela Comissão de Administração e Serviços Públicos (Casp) em 30/10/2023, o melhor caminho é, de fato, conferirmos liberdade aos servidores públicos para decidirem, conforme seu discernimento e necessidade, a melhor destinação para o desconto em sua remuneração de operações consignadas”, declarou o relator.
Desse modo, o PL será pautado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em data a definir.