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Texto do PL sobre a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo MAPA é aprovado na CAPADR

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Foi aprovado na manhã de hoje, 26/05, o parecer do relator Dep. Alceu Moreira (MDB-RS) referente ao PL 6028/2019 que estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário

O Autor do PL, Deputado Neri Geller – PP/MT disse estar muito contente com a aprovação do parecer do Deputado Alceu Moreira que aceitou conduzir o Projeto de Lei na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: “Estamos confiantes que a tramitação será célere, tendo em vista a importância da proposição para o controle e fiscalização das nossas fronteiras. Os cães são um importante instrumento de auxílio no combate à entrada de produtos nocivos e perigosos à saúde e segurança da nossa população”, declarou.

Para o Relator do parecer, Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), a medida representa o aprimoramento do trabalho da fiscalização, tendo em vista que “a entrada sem controle de produtos de origem animal pode provocar a introdução de doenças exóticas que podem levar à perda da condição sanitária requerida para exportações brasileiras”, destacou.

O Presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo celebrou a interlocução feita com os deputados a fim de trazer avanço nas atribuições da carreira, e disse aguardar a aprovação do projeto o mais rápido possível.

Da perspectiva dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, o AFFA Romero Teixeira – Chefe do CeNCD – Centro Nacional de Cães de Detecção do MAPA, destaca a relevância que essa medida trará na rotina de trabalho dos auditores: “O uso dos cães de detecção de odores vem como um complemento, uma ferramenta a mais para a fiscalização em locais de fronteira. Com esses animais, treinados por nós, teremos um aumento de 95 a 98% de eficiência do trabalho”, celebra.

Teixeira explica como acontece a fiscalização hoje em dia, e como será feita com o auxílio dos cães farejadores: “A fiscalização comum, feita com raio-x, leva cerca de 2 a 5 minutos, por pessoa, para ser realizada. Como uso do cão de detecção de odores, na própria fila da aduana nós conseguimos utilizar o faro do cão como instrumento de fiscalização, e com cerca de 5 a 10 segundos por volume, cerca de 30 segundos por passageiro, a revista está concluída.”

Seguindo esse modelo, caso a pessoa esteja portando volumes proibidos, o cão vai indicar e então o passageiro será direcionado à bancada do ministério da agricultura – Vigiagro.

Romero finaliza ainda destacando o papel que o cão exerce diante da comunidade aeroportuária nessas ocasiões: “O animal desperta o sentimento de empatia na comunidade, ao ver os esforços que o MAPA vem empreendendo para garantir a segurança das nossas fronteiras. Também acontece uma maior difusão do trabalho do AFFA, o que faz com que possamos transmitir conhecimento a fim de diminuir o risco de ingresso de alguma doença ou praga exótica no Brasil.”

Outra novidade do texto é que fica prevista a aplicação de multa para aqueles que insistirem em incorrer na importação de produtos proibidos, podendo ser aplicada separada ou cumulativamente: advertência; apreensão e condenação do produto; e multa de até R$5 mil.

Agora o documento segue para a Comissão de Finanças e Tributação para análise financeira e orçamentária. 

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