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Tramitação da Reforma Administrativa

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A Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Administrativa – PEC 32 foi aprovada na Comissão Especial na última quinta-feira, 23/09 com 28 votos favoráveis de um total de 46. Relembre aqui o histórico de tramitação da PEC, bem como os próximos passos e instrumentos regimentais que podem ser utilizados em cada fase da análise do texto.

Histórico de tramitação da PEC 32/2020 – Câmara dos Deputados 
 

  1. Em 25/05/2021, a CCJC aprovou, por 39 votos a 26, a admissibilidade da PEC 32/2020, conforme o relatório do deputado Darci de Matos (PSD/SC); 
  2. Em 02/06/2021, foi criada comissão especial destinada à deliberação da matéria; 
  3. Em 23/09/2021, a comissão especial aprovou, por 28 votos a 18, o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM/BA), bem como concluiu a deliberação dos destaques à matéria. 

Agora, o texto segue para o Plenário da Câmara, onde deve acontecer a votação em dois turnos:
 

1. Início da discussão em 1º turno: após o cumprimento do interstício de 2 sessões, a contar da publicação do parecer da comissão especial, ocorrida em 24/09/2021 

2. Início da discussão em 2º turno: após o cumprimento do interstício de 5 sessões, a contar da publicação da redação aprovada em 1º turno

Devendo haver um quórum de aprovação em Plenário de , ao menos 308 votos ou 3/5 dos deputados, em cada turno de votação.  

Instrumentos regimentais que podem ser utilizados em 1º turno:

Poderão ser oferecidas Emendas Aglutinativas (fusão de textos pré-existentes para formulação de nova redação) e Destaques para Votação em Separado (DVS), hipótese em que emendas não acolhidas na comissão especial poderão ser resgatas e submetidas a voto; e dispositivos ou expressões de texto poderão ser suprimidos. É importante ressaltar que os DVSs são necessários para darem suporte à confecção de eventuais emendas aglutinativas, que necessitarão do apoiamento de, ao menos, 257 deputados ou líderes que representem este número. Não é possível apresentar novas emendas em plenário, exceto emendas aglutinativas.  

Interstício: entre o primeiro e o segundo turno de votação, a matéria retornará à Comissão Especial para a confecção e votação da redação de segundo turno (Interstício de 5 sessões). A quebra de interstício pode ser requerida por 1/10 (52) dos parlamentares ou mediante acordo de lideranças.  
 

Instrumentos regimentais que podem ser utilizados em 2º turno:
 

Somente poderão ser apresentados DVSs com objetivo de suprimir texto ou dispositivos. Emendas não podem ser destacadas.  

Sendo aprovada na Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.

Distribuição dos destaques por partido


 

Durante as discussões, foi elaborado um texto substitutivo ao original. Acompanhe nossas notícias e veja a análise do substitutivo ao longo da semana.

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