Para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são procedentes os pedidos para condenar a União à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, pelos filiados aposentados do Anffa Sindical
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os pedidos para condenar a União à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, pelos filiados aposentados do Anffa Sindical, os quais a filiação se deu a partir de 2010.
De acordo com a advogada Patrícia Bruns, essa é a segunda ação movida pelo Sindicato que busca o direito de converter as licenças-prêmio em pecúnia e, com a decisão favorável do TER 1ª Região, o processo deve seguir para o TRF, em segunda instância, e então para o STJ e STF. “A decisão é de primeiro grau de jurisdição cabendo recursos pela União”, explica a advogada. Patrícia explica, também, que, quando forem executados judicialmente, os valores a serem recebidos são isentos de imposto, por possuírem natureza idenzatória.
Ainda de acordo com Bruns, a primeira ação com o mesmo objetivo beneficia àqueles que se filiaram ao Sindicato até 2009 e está em fase recursal nos tribunais superiores, já em última instância.