Em 2009, o Anffa Sindical ajuizou uma Ação Coletiva com objetivo de garantir a correção dos proventos de aposentadoria e pensão dos filiados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A ação visa assegurar o poder de compra frente à inflação acumulada no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Três anos depois, em maio de 2012, o Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente os pedidos do sindicato. No entanto, contra essa sentença, a União, por meio da Fazenda Pública, interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Recentemente, o TRF1 analisou e negou provimento ao recurso da Fazenda Pública, confirmando a sentença de procedência que garantiu a correção dos proventos de aposentadoria e pensão dos filiados ao ANFFA Sindical. Uma vitória relevante dos filiados do sindicato.
No entanto, não satisfeita, a União opôs novo recurso. Dessa vez foram embargos de declaração, com o objetivo de levar a discussão às Cortes Superiores.
O Anffa Sindical vai mais uma vez atuar com o objetivo de manter o acórdão recente do TRF1 e viabilizar o quanto antes possível o início dos procedimentos de execução (pagamento) do acordão.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Rogério Ferreira, o processo é uma “jornada de resiliência”. “Continuaremos atentos e persistindo até alcançarmos sucesso”, conclui.