Proposta é relativa à ação de não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional de férias).
Nesta semana, a União propôs acordo referente à Ação Coletiva n. 0063526-43.2009.4.01.3400, que tem como objetivo garantir o direito dos filiados à não incidência do adicional de férias (terço constitucional de férias), na base de cálculo da contribuição previdenciária.
A União apresentou seu interesse na celebração de acordos nos autos de diversos cumprimentos de sentença já protocolados. A Proposta apresentada está em análise e será repassada aos filiados de forma individualizada, para manifestação de interesse e concretização do termo de acordo.
Atualmente foram propostos 43 cumprimentos de sentença referentes aos beneficiários que enviaram a documentação completa, favorecendo aproximadamente mil filiados.
A ação possui como beneficiários os AFFAs que, entre 14 de dezembro de 2004 a 18 de julho de 2012, sofreram descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias.
O acordo judicial é um meio amigável para finalizar um litígio. É um documento firmado entre as partes, em que se estabelece as condições para resolução de um conflito. Assim, trata-se de meio bem mais célere e eficiente de solucionar a ação.